terça-feira, 10 de abril de 2012

Convocação: Ação Conjunta contra liberação do aborto!

CONVOCAMOS TODOS BLOGUEIROS E INTERNAUTAS CRISTÃOS, de todas as denominações religiosas, NÃO-CRISTÃOS e TODOS os defensores da vida humana, PARA DIVULGAR E PARTICIPAR DA AÇÃO CONJUNTA CONTRA A LIBERAÇÃO DO ABORTO pelos 11 ministros(as) do STF – Supremo Tribunal Federal.
1 – VIGÍLIA ECUMÊNICA DE ORAÇÃO PRESENCIAL
Dias 10 e 11.04.2012 – Vigília de Oração Ecumênica em frente ao STF – Supremo Tribunal Federal
(a partir das 18:00 horas do dia 10.04.2012 )
Participações de artistas: Elba Ramalho e Nael de Freitas
2 – VIGÍLIA de ORAÇÃO pela VIDA nas DIOCESES
CNBB convoca VIGÍLIA de ORAÇÃO pela VIDA
em TODAS AS DIOCESES DO BRASIL
Dia 10.04.2012 a partir das 18:00 horas
3 – TWITAÇO VIGÍLIA – #abortonuncamais
A partir das 18:00 horas do dia 10.04.2012, durante toda a noite e durante todo o dia 11.04.2012, até o término do julgamento no STF
4- FACEBOOK E OUTRAS MÍDIAS
Direito à vida aos anencéfalos – Aborto nunca – Saúde para proteger mulher da morte Materna –
CPI da VERDADE sobre o ABORTO,JÁ!
5 – ENVIO DE EMAILS
A partir das 9:00 horas, nos dias 10 e 11.04.2012. até o término do julgamento – envio de emails para os Ministros do STF – Emails dos ministros e TEXTOS abaixo
EMAILS DOS MINISTROS
mgilmar@stf.jus.br, mgilmar@stf.gov.br,
mcelso@stf.jus.br, mcelso@stf.gov.br,
marcoaurelio@stf.jus.br,
gabinete-lewandowski@stf.gov.br,
anavt@stf.gov.br, anavt@stf.jus.br,
carlak@stf.gov.br, carlak@stf.jus.br,
gabminjoaquim@stf.jus.br, gabcob@stf.jus.br, audienciacarmen@stf.jus.br,
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br,
gabinete-lewandowski@stf.jus.br,
gabineteluizfux@stf.jus.br,
gabmtoffoli@stf.jus.br
MODELO n. 01 de TEXTO DE EMAIL PARA OS MINISTROS
“Exmo(a) Senhor(a) Ministro(a) do Supremo Tribunal Federal:
1 – Não concordo com a a possibilidade do aborto de bebês anencefálicos e cujo julgamento está marcado para o dia 11 de abril.
2 – A liberação do assassinato de bebês anencéfalos não resolve a principal do problema, apontada pela medicina brasileira: a falta de ácido fólico na época da gestação. Em vez de matar os bebês, melhor será obrigar os governos a dar condição alimentar especial para as gestantes, a partir da fecundação do óvulo.
3 – A liberação do aborto de anencéfalos fere a dignidade humana, pois o bebê apresenta de fato uma má-formação, porém ele não está em morte cerebral. Seguindo o protocolo de definição de morte cerebral para recém nascidos (que, aliás, apresenta particularidades diferentes do protocolo de adultos) não se chega à conclusão de morte encefálica, pois nenhuma técnica pode preencher as exigências legais para comprovar a morte cerebral de um feto vivo, dentro do útero. Inclusive, é de conhecimento público que a Associação Médica dos E.U.A. suspendeu a autorização de doação de órgãos nestes casos, exatamente por não ser possível diagnosticar a morte cerebral das crianças portadoras de anencefalia durante a gravidez ou depois do nascimento, pelo fato de estarem vivas.
4- Não existe risco de morte para a gestante. O argumento de que a gestação de fetos com anencefalia é um risco de morte para a mãe não procede com a literatura da Obstetrícia clássica. Os riscos físicos e para o futuro obstétrico da mãe são menores se houver a espera do desenlace natural da gestação, com acompanhamento médico.
5 – O aborto provocado em qualquer época da gestação é que traz sérios riscos à mãe. Não há base sólida em argumentos médicos e psicológicos para ser solicitada a liberação do aborto no caso de bebês anencefálicos.
6 – É evidente a ingerência de interesses internacionais na liberação do aborto e no uso político das expectativas dessas mães para chegar a esse objetivo.
7 – Por isso, solicitamos de V. Excia que vote NÃO à interrupção da gravidez de bebês com anencefalia, e SIM ao acompanhamento ALIMENTAR, MÉDICO E PSICOLÓGICO das gestantes, as grandes vítimas dessa CULTURA DA MORTE que pretendem implantar no Brasil, com a ajuda da mais Alta CorteBrasileira.
Atenciosamente …….”
MODELO N. 02 DE TEXTO DE EMAIL PARA OS MINISTROS:
Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, antes de julgarem a ADPF 54 sobre o aborto dos bebês anencéfalos, peço leiam o que tenho a dizer:
“…Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte…”
Eu, ________________________________________________, venho por meio desta carta manifestar que sou contrário(a) ao aborto em todas as circunstancias, inclusive nos casos em que o feto é portador de anencefalia.
A vida é o maior dom de que dispomos e não compete a ninguém o poder de tirá-la.
Em um Estado Democrático de Direito, é preciso que seja resguardado o primeiro e mais importante Direito Fundamental, o Direito de Viver, sem o qual não se pode obter os demais direitos à saúde, educação, moradia, alimentação e lazer.
Não pode haver justiça numa decisão que opta por retirar a vida de seres inocentes, que se encontram numa situação de tamanha fragilidade como a dos bebes anencéfalos.
É pela vida do bebê e pelo bem-estar da mãe que lutamos.
O Estado deve zelar pelos cuidados para com a gestante e o bebê providenciando o conforto possível e todos os cuidados paliativos cabíveis, de maneira a aliviar o sofrimento. Além disso, devem ser implementadas medidas preventivas (vide art. 198, inc.II da CRFB/88) no sentido de propiciar a ingestão diária de ácido fólico por parte das mulheres em idade fértil, por ser este um meio comprovadamente eficaz de prevenção às malformações do tubo neural, dentre as quais se encontra a anencefalia ou, como mais corretamente denominada meroanencefalia (ausência parcial do encéfalo).
Defendemos que a mãe possa descobrir a importância do seu papel materno no chamado a amar seu filho, mesmo que ele esteja doente ou tenha pouca expectativa de vida.
A vida, mesmo que breve, merece ser vivida com intensidade e amor.
Esta é uma carta de quem ama a vida e luta para que todos tenham vida e a tenham em abundância.
Atenciosamente,
_____________________________________
(Assinatura)
Envie este email para todos os seus conhecidos, amigos, parentes.
Seja você também um defensor da vida humana!
“O País que mata os seus filhos não tem futuro” (Papa João Paulo II no Brasil).
 Fonte: Deus Lo Vult

Bebês anencefálicos podem ser abortados?

O tema representa um sério desafio atual, a ser abordado com serenidade e objetividade, tendo em conta critérios antropológicos e éticos gerais, e também os referenciais do ordenamento jurídico brasileiro, a começar da própria Constituição Nacional. O Supremo Tribunal Federal deverá pronunciar-se sobre a “legalidade” do abortamento de fetos, ou bebês acometidos por essa grave deficiência, que não lhes permitirá viver por muito tempo fora do seio materno, se chegarem a nascer.

A partir da minha missão de bispo da Igreja e cidadão brasileiro, sinto-me no dever de manifestar minha posição e de dizer uma palavra que possa ajudar no discernimento diante da questão. A decisão tem evidentes implicações éticas e morais; desejo concentrar minha reflexão sobre alguns desafios muito específicos, que se referem à dignidade da pessoa e da vida humana.

Em relação aos anencéfalos, existe o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde para que o Supremo Tribunal Federal reconheça e estabeleça a legalidade da “antecipação terapêutica do parto” desses bebês, com forte pressão de grupos favoráveis ao aborto. No calor de muita emoção, podem não ser adequadamente percebidos os examinados argumentos falaciosos, que acabam por se tornar decisivos.

Os principais argumentos alegados a favor do aborto, nesse caso, são os seguintes:

a. Tratar-se-ia de “vidas inviáveis” fora do útero materno; uma vez que os anencéfalos não sobrevivem por muito tempo fora do seio materno, para que manter semelhante gravidez e levá-la até o fim?

b. A gravidez de um anencéfalo representaria, para a mãe, um sofrimento insuportável, uma verdadeira “tortura”, que degradaria a dignidade da mulher;

c. Tratando-se de uma “anomalia”, o ser daí resultante seria indefinível, um “não-ser”, um “não-humano”; portanto, em relação a ele não entrariam em questão os argumentos do respeito à vida e à dignidade humana;

d. Toda a atenção deveria ser dada à mãe, nesses casos, o único sujeito de direitos e de dignidade, a ser tutelado e protegido pela lei;

e. Os bebês anencéfalos seriam “natimortos”, pois a ausência parcial ou total do cérebro equivaleria à morte cerebral; para que manter tal gravidez? Por isso mesmo, os bebês acometidos por essa anomalia, que chegam a nascer, podem ser colocados na mesma condição dos adultos que estão com “morte cerebral” e seus órgãos poderiam ser retirados e doados.

f. O Brasil é um dos países que têm a maior incidência de anencefalia; seria necessário baixar este triste quadro.

Como se pode perceber facilmente, esses argumentos mereceriam ser examinados profundamente por peritos da área médica, do direito e da ética. De qualquer modo, as implicações morais são graves e não podem ser simplesmente resolvidas na emoção de um debate na opinião pública, ou a partir dos resultados de pesquisas de opinião, o que pode ser uma fácil tentação.

Os principais argumentos empregados pela CNBB são os seguintes:

a. O anencéfalo, malgrado a sua condição, é um ser humano vivo; por isso, ele merece todo o respeito devido a qualquer ser humano; ainda mais, por se tratar de um ser humano extremamente fragilizado; a sociedade, por meio de suas Instituições, deve tutelar o respeito pleno à sua frágil vida e à sua dignidade.

b. O sofrimento da mãe é compreensível e deve ser levado plenamente a sério; mas não pode ser argumento suficiente para suprimir a vida de um bebê com anomalia. Se o sofrimento da mãe, ainda que grande, fosse considerado argumento válido para provocar um aborto, estaria sendo aprovado o princípio segundo o qual pode ser tirada a vida de um ser humano que causa sofrimento grave a um outro ser humano. Não só em caso de aborto...

c. O sofrimento da mãe, que é pessoa adulta, pode e deve ser mitigado de muitas maneiras, quer pela medicina, pela psicologia, pela religião e pela solidariedade social; além disso, trata-se de um sofrimento circunscrito no tempo, que pode mesmo dignificar a mulher que o aceita, em vista do filho; mas a vida de um bebê, uma vez suprimida, não pode ser recuperada; e o sofrimento moral decorrente de um aborto provocado pode durar uma vida inteira. Além do mais, o sofrimento da mãe e o respeito à vida e à dignidade do filho são duas realidades de grandezas e pesos muito diversos e não podem ser, simplesmente, colocados no mesmo nível; o benefício do alívio de um sofrimento não pode ser equiparado ao dano de uma vida humana suprimida.

d. É preconceituoso e fora de propósito afirmar que a dignidade da mãe é aviltada pela geração de um filho com anomalia; tal argumentação pode suscitar, ou aprofundar um preconceito cultural contra mulheres que geram um filho com alguma anomalia ou deficiência; isso sim, seria uma verdadeira agressão à dignidade da mulher.

e. O valor da vida humana não decorre da duração dessa mesma vida, ou do grau de satisfação que ela possa trazer aos outros, ou a ela própria. O ser humano é respeitável sempre, por ele mesmo; por isso, sua dignidade e seu direito à vida é intocável.

f. O cerne de toda a questão está nisso: os anencéfalos são “seres humanos”? São “seres humanos vivos”? Apesar dos argumentos contrários, não há como colocar em dúvida a resposta afirmativa às duas perguntas. Portanto, daí decorre, como conseqüência, que ele deve ser tratado como “ser humano vivo”.

g. Permanece, de toda maneira, válido que só Deus é senhor da vida e não cabe ao homem eliminar seu semelhante, dando-lhe a morte; nem mesmo aqueles seres humanos que não satisfazem aos padrões estéticos, culturais, ou de “qualidade de vida” estabelecidos pela sociedade ou pelas ideologias. A vida humana deve ser acolhida, sem pré-condições; não somos nós que damos origem a ela, mas ela é sempre um dom gratuito. Não é belo, não é digno, não é ético, diante da vida humana frágil, fazer recurso à violência, ou valer-se do poder dos fortes e saudáveis para dar-lhe o fim, negando-lhe aquele pouco de vida que a natureza lhe concedeu. Digno da condição humana, nesses casos, é desdobrar-se em cuidados e dar largas à solidariedade e à compaixão, para acolhê-la e tratá-la com cuidado, até que seu fim natural aconteça.

O Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer é Arcebispo de São Paulo.
São Paulo, 4 de abril de 2012.